PROVA DE HABILITAÇÃO EM ULTRASSONOGRAFIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2022 – HABILITAÇÃO EM ULTRASSONOGRAFIA MUSCULOESQUELÉTICA

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS – comunica aos médicos interessados que realizará no dia 23 de outubro de 2022 a prova destinada à obtenção de Habilitação em Ultrassonografia Musculoesquelética, reconhecida pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, devendo, para tanto, observar fielmente as seguintes normativas:

1 – DAS DISPOSIÇÕES:

    1. 1. 1. A Habilitação em Ultrassonografia Musculoesquelética será regida por este Edital e suas alterações posteriores, executado pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia, responsável pela organização e controle, em parceria com a EduCAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Polos, nº 60, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-530, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova on-line.
    1. 1. 2. A Habilitação em Ultrassonografia Musculoesquelética compreenderá a aplicação, no mesmo dia, de prova teórica e teórico-prática, não sendo possível o candidato optar por realizar mais de uma prova de habilitação.
    1. 1. 3. As provas teórica e teórico-prática serão realizadas exclusivamente on-line, por meio de browser seguro, contratado pela SBUS junto à EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15), instalado no computador pessoal do candidato, devendo este proceder à realização de pré-teste obrigatório antes da realização da prova.
    1. 1. 4. Para sua realização é necessário que o candidato possua computador (desktop ou notebook), com sistema operacional Windows 8.1 ou superior ou MacOs Mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone.
    1. 1. 5. Todos os processos do exame deverão ser realizados em computador (IP) localizado em território nacional.
    1. 1. 6. As provas acima mencionadas serão aplicadas no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 (horário de Brasília).

2 – DO CRONOGRAMA GERAL

Data Atividade Horário Forma/ Local
 A partir da publicação Abertura da Inscrição Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br

 

18/09/2022 Encerramento da Inscrição até às 18 horas Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br
23/09/2022 Divulgação de candidatos habilitados A partir das 18 horas Ambiente on-line de inscrição
26/09/2022
a
20/10/2022
Período para realização do pré-teste obrigatório Horários pré-determinados pela EduCAT, através de agendamento disponível no endereço https://agendamento.educat.net.br
23/10/2022 Aplicação da prova teórica e teórico-prática 09h00 às 12h00 Ambiente on-line de provas

 

26/10/2022 Divulgação do gabarito e caderno de questões A partir das 12h00 Ambiente on-line de provas
26/10/2022 Data de início para encaminhamento de recurso(s) A partir da divulgação do gabarito e caderno de questões Ambiente on-line de provas
27/10/2022 Data limite para encaminhamento de recurso(s) Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
28/11/2022 Divulgação do resultado do(s) recurso(s)/ Gabarito final Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
30/11/2022 Comunicado de aprovação Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
01/12/2022 Declaração de aprovação Até às 12 horas Será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS
31/03/2023 Data limite para envio do Certificado pela SBUS Via postagem Correios ao candidato

3-DAS INSCRIÇÕES

3. 1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no ambiente on-line de inscrição, disponibilizado no site da SBUS, link: www.sbus.org.br (vide cronograma geral, item 2), até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de Setembro de 2022, momento em que o candidato deve optar por uma das Habilitações. Não será possível optar por mais de uma prova de Habilitação. 

3. 2. Para realizar a inscrição o candidato deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 64.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior. O sistema de inscrição online não é compatível com o navegador Internet Explorer.

3. 3. A inscrição deverá ser realizada no ambiente on-line de inscrição em computador (IP) localizado em território nacional.

3. 4. Todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2022.

3. 5. O candidato deverá acessar o ambiente on-line de inscrição, disponível no link: www.sbus.org.br e preencher a ficha de inscrição on-line na área do candidato, anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 4 e subitens, imprimir o boleto de cobrança bancária referente à taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18/09/2022. O candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A SBUS alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

3. 6. O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá concluí-la.

3. 7. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a participação no Exame.

3. 8. Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

3. 9. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples. A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitada a critério da SBUS.

3. 10. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.

3. 11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3. 12. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, na área do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2022. Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line, o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter aprovação pela EduCAT no pré-teste descrito no item 7 e subitens deste edital.

3. 13. O valor da taxa de inscrição para associados adimplentes da SBUS será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e para não associados e/ou associados inadimplentes da SBUS, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O sistema informatizado de banco de dados da SBUS identificará automaticamente a adimplência dos associados.

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4. 1.No ato da inscrição deverão ser anexados documentos originais digitalizados, sendo que a declaração deve ser em papel timbrado e assinaturas com firma reconhecida em cartório ou por meio de certificação eletrônica. Os documentos são os seguintes:

  1. Cédula de identidade do Conselho Regional de Medicina do Estado em que o candidato atua ou carteira profissional de médico;
  2. Declaração de ciência (anexo I baixe aqui), devidamente assinado pelo candidato.
  3. Cédula de identidade do Conselho Regional de Medicina do Estado em que atua ou carteira profissional de médico;
  4. Declaração ou Certificado de Conclusão de:
    • Residência Médica ou Curso de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com tempo igual ou superior a 3 anos) em Serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR);
    • Curso de Aperfeiçoamento em Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 2 anos) em Serviço reconhecido pela SBUS e/ou CBR.
    • Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 2 anos) assinada por dois Membros Titulares da SBUS e/ou do CBR, ou seja, os membros que assinam devem ter obrigatoriamente o Título de Especialista e/ou Habilitação;
    • Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Musculoesquelética (com tempo igual ou superior a 2 anos) assinada por dois Membros da SBUS e/ou do CBR, ou seja, os membros que assinam devem ter obrigatoriamente o Título de Especialista e/ou Habilitação.

4. 2. No ato da inscrição o candidato deverá enviar uma foto com resolução mínima de 640×480, tamanho menor que 3 MB, fundo preferencialmente branco ou claro e atualizada, ou seja, no máximo de dois (2) anos atrás, sem óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.

4. 3. O candidato será qualquer médico, ainda que não associado à SBUS.

4. 4. A inscrição será efetuada mediante a identificação do pagamento e o deferimento do requerimento acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.

4. 5. Serão indeferidas as inscrições que não estejam de acordo com os itens retro apresentados.

4. 6. Em caso de indeferimento da inscrição pela SBUS, o candidato será ressarcido em 50% do valor pago; não havendo a possibilidade de solicitar ou transferir o valor referente à inscrição por outras razões. O pedido de restituição deste valor terá prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do indeferimento.

4. 7. Após a inscrição o candidato não poderá alegar desconhecimento das regras constantes deste edital, pois é condição indispensável à sua participação neste evento que o mesmo declare prévio conhecimento às regras e plena concordância ao estabelecido neste edital.

4. 8. A SBUS se reserva o direito de cancelar a inscrição do candidato que apresentar dados incorretos, inverídicos, omissos, mesmo que esta constatação ocorra posteriormente.

4. 9. A possibilidade de inscrição condicional sujeita a análise, por razões diversas, ficará à critério de deliberação tomada pela Diretoria da SBUS.

4. 10. Mediante a inscrição e assinatura da declaração constante do Anexo I deste Edital, o candidato reconhece os termos, condições e normativas e aceita este Edital, bem como declara ciência de que a habilitação concedida pela SBUS não se trata de prova de título de especialista e nem de certificado de área de atuação médica.

4. 11. A SBUS terá até o dia 31 de Março de 2023 para enviar via Correios o Certificado de Habilitação aos candidatos aprovados.

4. 12. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

      • 12.1. A realização da prova em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo pelo portador de deficiência, está condicionada à declaração prévia, por parte do candidato, no momento da inscrição, explicando tal necessidade somente via sítio eletrônico da SBUS, ficando sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBUS.
      • 12.2. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará na sua não concessão no dia da realização das provas, permanecendo o candidato portador de deficiência nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a este respeito terminado o prazo de inscrição.
      • 12.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
      • 12.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, com nota mínima exigida.
      • 12.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, à SBUS, impreterivelmente até o último dia de inscrição.
      • 12.6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos itens acima, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
      • 12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela SBUS.

4. 13. DAS CANDIDATAS LACTANTES 

      • 13.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição.
      • 13.2. Cabe à candidata lactante anexar à inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a mesma terá até 24 meses no dia de realização das provas, em caso de outras faixas etárias a aceitação ficará a critério da SBUS. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
      • 13.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo despendido para a amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 1 (uma) hora à prova.
      • 13.4. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
      • 13.5. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
      • 13.6. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.

4. 14. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 

      • 14.1. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, a partir das 18 horas do dia 23 de Setembro de 2022 (horário de Brasília).

5 – DAS PROVAS TEÓRICA E TEÓRICO-PRÁTICA

5. 1. As Provas Teórica e Teórico-Prática serão realizadas de forma online remotamente, por meio de browser seguro, contratado junto à empresa EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15) instalado no computador pessoal do candidato, em modo e momento oportunos, sendo necessário que o candidato possua computador desktop ou laptop com sistema operacional Windows 8.1 ou superior/MacOs mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à Internet e dotado de webcam e microfone.

5. 2. As provas serão realizadas em uma única etapa e em um único dia, online, remotamente, monitorada por fiscais via vídeo em tempo real, no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 horas, e consistirá de:

5.2.1 Avaliação Teórica constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.2.2 Avaliação Teórico-Prática constando de 20 (vinte) questões objetivas, com  imagens, de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5 . 3. As avaliações destinadas à obtenção da Habilitação em Ultrassonografia Musculoesquelética versarão sobre Ultrassonografia Musculoesquelética, incluindo a análise Doppler quando pertinente.

5 . 4. A duração das provas será de 3 (três) horas.

6 – DO REGRAMENTO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA REMOTA ON-LINE

6 . 1. Para a realização da prova remota on-line, será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), do qual seja administrador em função da necessidade de instalação de navegador seguro, com câmeramicrofone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

      • Sistema operacional: Windows 8.1 ou superior e MacOs Mojave 10.14.6 ou superior. (ATENÇÃO: Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.
      • Processador Intel Core i3 ou superior
      • Memória RAM 4GB ou superior
      • Câmera frontal de 0.9 Megapixel ou superior
      • Microfone
      • Amplificador ou caixa de som integrada ou externa
      • Fonte de energia com capacidade para 5 horas, de preferência conectado à rede elétrica
      • Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500 MB
      • Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), tanto para download quanto para upload, facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.

6 . 2. A prova deverá ser realizada em computador (IP) localizado em território nacional.

6 . 3. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, e utilização de fone de ouvido, calculadora, protetores auriculares, relógio de pulso ou qualquer outro.

6 . 4. Não será permitida a utilização da câmera de aparelhos celulares, smartphones ou tablets como webcam.

6 . 5. A SBUS não se responsabiliza por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, redes de dados e wi-fi, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova. 

6 . 6. A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo pelo fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone).

6 . 7. A imagem do candidato, durante a prova on-line, será gravada em áudio e vídeo durante toda a prova, e será realizado o registro de todas as ações na plataforma, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a captação de imagens do participante. 

6 . 8. A câmera filmará o candidato durante toda a realização da prova e fará capturas de imagem e som para o banco de imagem de avaliação e reconhecimento facial, devendo o candidato portar documento de identificação no momento de ingresso na plataforma eletrônica em que serão realizadas as provas.

6 . 9. O microfone fará gravação do áudio captado durante a realização da prova e será utilizado para o monitoramento e avaliação do candidato.

6 . 10. Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwaresno computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor.

6 . 11. A webcamdo computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste, podendo o fiscal solicitar durante a realização do exame que o candidato ajuste o posicionamento da câmera. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente imagem do candidato e som ambiente durante a realização da prova.

6 . 12. Softwarescomo antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.

6 . 13. Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente às exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SBUS, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a manutenção dos dados do participante.

6 . 14. Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova o candidato concorda que manterá a SBUS isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais, principalmente no que diz respeito ao direito de uso ao nome, imagem e voz do candidato para fins de realização deste certame.

6 . 15. Essas imagens e sons serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da SBUS para fins de reconhecimento facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame, momento no qual, se constatada alguma das irregularidades descritas neste edital, o candidato será desclassificado.

6 . 16. Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção (sem acréscimo ao tempo total de prova). À questão em que não tiver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet, a prova será finalizada automaticamente e o candidato eliminado.

6 . 17. Durante a aplicação do Exame, a Comissão Organizadora da SBUS, com auxílio da equipe técnica responsável pela aplicação do Exame, terá a competência e discricionariedade para analisar situações excepcionais dos candidatos, como queda de energia, interrupção de equipamento ou outras situações de força maior para, se entender cabível, autorizar a extensão, de forma razoável e proporcional, do tempo de realização de prova do candidato afetado.

6 . 18. É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.

7 – DA REALIZAÇÃO DO PRÉ-TESTE OBRIGATÓRIO

7 . 1. Até o dia 26 de setembro de 2022 os candidatos considerados habilitados receberão, no endereço eletrônico (e-mail) que cadastraram na ficha de inscrição, o manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação.

7 . 2. Os candidatos que não receberem confirmação da habilitação até a data disposta no item 6.1 deverão entrar em contato com a SBUS a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos meios de contato disponíveis a fim de confirmar sua situação.

7 . 3. Serão enviadas para o e-mail informado pelo candidato, as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, manual demonstrativo com orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários disponíveis para agendamento dos pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente às datas e horários agendados para os pré-testes.

7 . 4. O candidato, pessoalmente, fica obrigado a participar de, ao menos, um pré-teste com o dispositivo de segurança previamente instalado, sob pena de não ser autorizada sua participação nas Provas. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, aprovação pela EduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas.

7 . 5. Todos os candidatos deverão enviar um documento com foto, preferencialmente recente (menos de 5 anos), no momento do pré-teste, por intermédio do sistema informatizado.

7 . 6. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital, no dia da prova.

7 . 7. O pré-teste é o momento em que o candidato irá se familiarizar com o ambiente do exame e interagir com o fiscal humano.

7 . 8. Independentemente da participação satisfatória do candidato no pré-teste, ele deverá assegurar que, no dia do exame, seja garantida a infraestrutura tecnológica do equipamento e conexão de internet, obedecendo-se aos requisitos mínimos previstos do Edital, em especial o especificado no item 5.1.

7 . 9. O dispositivo eletrônico utilizado e configurado, o ambiente e a infraestrutura para o pré-teste devem ser os mesmos que serão utilizados na prova, sob pena de exclusão do certame.

7 . 10. As datas e horários dos pré-testes estarão disponíveis no manual do candidato e também serão divulgadas pela empresa EduCAT Tecnologia, no Instagram @educatbh, devendo o candidato se inscrever pelo link https://agendamento.educat.net.br/ 

7 . 11. Os pré-testes ocorrerão apenas nos dias e horários pré-determinados no manual do candidato, do dia 26 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022. 

8 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão acompanhadas por Fiscais de Sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento do Edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou, posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.

8.2. É obrigatória a conexão com antecedência mínima de pelo menos uma hora e trinta minutos do horário previsto para o início das provas, devendo o candidato manter a plataforma logada até o início da aplicação. Não é necessário que o candidato permaneça em frente à câmera durante esse período, mas é necessário que a plataforma permaneça logada. Os candidatos deverão estar posicionados em frente à câmera impreterivelmente até às 09 horas da manhã (Horário de Brasília) do dia da prova, sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente.

8.3. O login de acesso à prova enviado ao candidato é intransferível e restrito ao candidato que a realizará, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.

8.4. A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará aos infratores o bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com desclassificação dos candidatos.

8.5. Não é permitida a realização da prova no mesmo endereço por mais de um candidato, portanto, é de responsabilidade do candidato a escolha de ambiente físico que propicie a sua participação sem interferência de terceiros e/ou outros candidatos inscritos no Exame. O sistema é programado para identificar qualquer tipo de fraude, que, se apurada e confirmada, ainda que posterior à finalização do Exame, levará à desclassificação dos candidatos envolvidos.

8.6. Considerando que durante a realização das provas de forma remota, é vedada a permanência de terceiros no mesmo local que o candidato, só será permitida a sua realização sem o uso de máscaras de proteção facial, de forma a possibilitar o reconhecimento facial.

8.7. A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato.

8.8. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.

8.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, modelo antigo da Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Estudante, Carteira de Trabalho e Previdência Social sem foto, Certificado de Dispensa do Serviço Militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e também não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8.10. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa.

8.11. Nenhum candidato fará a prova fora do dia e horário fixados.

8.12. Será eliminado deste Exame o candidato que se apresentar após o início das provas. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data ou do horário estabelecidos.

8.13. Não será admitido o ingresso de candidatos no ambiente de prova online após o horário fixado para seu início.

8.14. Período de sigilo – O candidato deve permanecer no ambiente de realização das provas por 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início das provas, não podendo encerrar sua prova antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local e a observância irrestrita das normas deste edital.

8.15. Não poderá o candidato encerrar a sessão na plataforma de provas mesmo que tenha concluído o exame antes do tempo mínimo, não podendo se ausentar da visão da webcam antes do encerramento deste prazo de sigilo.

8.16. Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcamde seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.

8.17. O local / ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, não devendo ninguém falar com o candidato, nem dele estar próximo e / ou emitir ruídos.

8.18. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

8.19. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.

8.20. O intervalo entre as interrupções para necessidades fisiológicas / biológicas deverá obedecer às regras estabelecidas no começo do exame. O tempo total de prova não será alterado, ou seja, o tempo utilizado para as necessidades fisiológicas / biológicas não será reposto.

8.21. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.

8.22. Durante o período de realização da prova, somente será permitida a comunicação escrita entre o candidato e o fiscal por meio do chat disponível na plataforma. Qualquer outro tipo de comunicação será considerado transgressão às normas do edital, sendo o candidato desligado do concurso. Os casos excepcionais e suas autorizações constam do conteúdo deste edital, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, ou quaisquer outros meios, sendo vetada a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento.

8.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, máscara facial, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8.24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.

8.25. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala.

8.26. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente, a partir do exame das gravações.

9 – REGRAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Todas as questões serão exibidas de forma aleatória aos candidatos, não havendo sequenciamento de temáticas.

9.2. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema.

9.3. Não é possível o retorno a questões anteriores.

9.4. Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la.

9.5. Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova.

9.6. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização. Caso alguma questão não seja respondida dentro do prazo estabelecido, será a ela atribuída nota zero e a prova encerrada automaticamente.

9.7. A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída.

9.8. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.

9.9. Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.

9.10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.

9.11. As respostas às questões serão apresentadas de forma digital pelo sistema da prova, não sendo utilizados meios físicos para a apresentação de resultados às questões constantes da prova.

10 – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 

10.1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital terá as suas provas anuladas e será eliminado do Exame. Também será eliminado se:

  1. Apresentar-se após o início das provas;
  2. Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, fone de ouvido, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
  3. Realizar a prova online remota em espaço físico compartilhado com outro candidato;
  4. Deixar de atender às normas contidas na Prova e às demais orientações expedidas pela SBUS;
  5. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes, de decorrido o período fixado para a sua saída;
  6. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet;
  7. Durante o período das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
  8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
  9. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  10. Fizer anotação de informações relativas às perguntas e respostas em quaisquer outros meios, que não os permitidos, sendo proibido o uso de papel e caneta ou outro objeto semelhante;
  11. For constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
  12. Durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico, celular, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
  13. Quando iniciada a aplicação do Exame o candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de prova, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização do Exame.
  14. For surpreendido durante a realização do Exame utilizando máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, ou qualquer outro material de consulta que não for expressamente permitido.

10.2. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou irregular, estará automaticamente eliminado.

11 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

11.1. Mínimo de 60% de respostas corretas em cada uma das avaliações (itens 4.2.1 e 4.2.2) separadamente, ou seja, 24 questões corretas na avaliação teórica e 12 questões corretas na avaliação teórico-prática.

11.2. A anulação de questões resultará na integração de pontuação referentes a estas questões à nota final da avaliação.

11.3. A SBUS disponibilizará a declaração de aprovação constando a Habilitação, conforme área escolhida pelo candidato, seguindo o cronograma do item 2 deste edital. Não serão disponibilizadas declarações antes do prazo (vide cronograma).

11.4. As Habilitações em Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia Musculoesquelética e Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica serão concedidas pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS e reconhecidas pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, assinadas pelos Presidentes de ambas instituições e por representantes da Comissão de Provas SBUS.

11.5. Esta certificação é válida para fins curriculares em território brasileiro e em territórios estrangeiros a depender da legislação do país em questão. A SBUS e a FISUSAL não se comprometem com a validação desta certificação em outros países.

11.6. Os candidatos não aprovados poderão prestar prova em próximas edições. Não serão aproveitados, em futuras edições, documentos e notas.

11.7. O candidato declara ciência e concorda que a certificação a ser emitida aos aprovados nas provas de Habilitação da SBUS não assegura aos mesmos o direito de registro de área de atuação médica e nem de especialidade médica perante os Conselhos Regionais de Medicina em que estiverem inscritos.

12 – DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS

12. 1. Será disponibilizado a partir das 12 horas do dia 26/10/2022 através do ambiente on-line de provas, o gabarito e caderno de questões das provas teórica e teórico-prática.

12. 2. A consulta às informações disponibilizadas no ambiente on-line de provas (item 11.1), pelo candidato, permanecerá disponível até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 28/10/2022. pós este prazo, não será aceito pedido de disponibilização das informações.

12. 3. O recurso cabível, com relação ao gabarito, deverá ser encaminhado, a partir da divulgação do gabarito e caderno de questões (item 11.1) até às 12 horas do dia 27/10/2022, conforme cronograma geral (item 2), única e exclusivamente pela plataforma online de provas, dirigido à Comissão de Provas da SBUS, acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso, que será decidido pela Comissão supracitada.

12. 4. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida salvar.

12. 5. O recurso interposto fora das condições acima estipuladas não será conhecido e estará automaticamente indeferido.

12. 6. O recurso deve ser feito necessariamente por meio do formulário eletrônico. Cada recurso contemplará uma única questão da prova. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia constante no edital.

12. 7. O resultado dos recursos e divulgação do gabarito final serão divulgados no sítio eletrônico da SBUS até às 12 horas do dia 28/11/2022, seguindo o cronograma do item 2 deste edital.

12. 8. As justificativas apresentadas para fundamentar o recurso deverão basear-se em no mínimo 02 (duas) referências da bibliografia recomendada (vide item 14).

12. 9. Questões anuladas atribuirão pontos a todos os candidatos que realizaram a prova.

13 – DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS

13. 1. A comunicação de aprovação dos candidatos habilitados nas 3 (três) Habilitações, será divulgada no ambiente on-line de provas até às 12 horas do dia 30/11/2022 (horário de Brasília).

13. 2. A declaração de aprovação será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS, até às 12 horas do dia 01/12/2022 (horário de Brasília).

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. 1. O candidato será eliminado caso sejam constatados dados inverídicos, ausência ou irregularidade de documentação, mesmo que posteriormente à prova.

14. 2. A SBUS não se responsabilizará por prejuízos e danos morais ou materiais consequentes de eliminação prevista no item 10.1.

14. 3. Prejuízos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros, endereço eletrônico bloqueado por firewalls ou Anti-spam, não serão assumidos pela SBUS, ficando em plena responsabilidade dos candidatos.

14. 4. Os candidatos serão responsáveis pelas despesas relacionadas à participação neste certame.

14. 5. A SBUS publicará em seu sítio eletrônico eventuais alterações deste Edital até a data da prova, sendo que o candidato é responsável por acompanhar tais comunicados.

14. 6. A SBUS se reserva o direito de transmitir informações a respeito do exame através de seu sítio eletrônico (www.sbus.org.br ).

14. 7. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Diretoria da SBUS juntamente com a Comissão de Provas da SBUS.

14. 8. O contato para eventuais dúvidas pode ser realizado pelo E-mail: provasadm@sbus.org.br .

14. 9. Todas as lides eventualmente surgidas e que versarem sobre o presente edital e respectivo certame serão apreciadas e julgadas no Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil.

14. 10. A Diretoria da SBUS e suas associações federadas indicarão os responsáveis pela aplicação, fiscalização e supervisão da prova.

14. 11. A Comissão de Provas da SBUS será responsável pela elaboração das questões e conferência das respostas apresentadas pelos candidatos.

14. 12. As convocações obedecerão ao horário oficial de Brasília, Brasil.

14. 13. Os candidatos deverão portar, no dia da prova remota, Cédula Oficial de Identidade (com foto e dentro do prazo de validade).

14. 14. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la quando solicitado para verificação.

14. 15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do ambiente de provas, salvo nos casos expressamente previstos neste Edital.

14. 16. Se, por qualquer razão relacionada à operação pela EduCAT não relacionada aos equipamentos ou internet do candidato, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de tempo para cada prova.

15 – BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (não exauriente)

 

  • AREND, C. F. MASTER Ultrassonografia musculoesquelética. 2ª ed. Revinter, 2012.
  • GOMES, Monres José. Atlas comentado de ultra-sonografia musculoesquelética. 2a. ed. Revinter, 2011.
  • PELLERITO, John S.; POLAK Joseph F. Introdução à Ultrassonografia Vascular.
  • 6a. ed. Elsevier, 2014.
  • SERNIK, Renato A.; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia do Sistema Musculoesquelético: Correlação com Ressonância Magnética. 1a. ed. Revinter, 2009.

São Paulo, 20 de Junho de 2022.

Dr. Rui Gilberto Ferreira

Presidente da SBUS 

Comissão de Provas da SBUS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2022 – HABILITAÇÃO EM GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS – comunica aos médicos interessados que realizará no dia 23 de outubro de 2022 a prova destinada à obtenção de Habilitação em Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica, reconhecida pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, devendo, para tanto, observar fielmente as seguintes normativas:

1 – DAS DISPOSIÇÕES:

1. 1. A Habilitação em Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica, será regida por este Edital e suas alterações posteriores, executado pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia, responsável pela organização e controle, em parceria com a EduCAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Polos, nº 60, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-530, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova on-line.

1. 2. A Habilitação em Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica compreenderá a aplicação, no mesmo dia, de prova teórica e teórico-prática, não sendo possível o candidato optar por realizar mais de uma prova de habilitação.

1. 3. As provas teórica e teórico-prática serão realizadas exclusivamente on-line, por meio de browser seguro, contratado pela SBUS junto à EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15), instalado no computador pessoal do candidato, devendo este proceder à realização de pré-teste obrigatório antes da realização da prova.

1. 4. Para sua realização é necessário que o candidato possua computador (desktop ou notebook), com sistema operacional Windows 8.1 ou superior ou MacOs Mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone.

1. 5. Todos os processos do exame deverão ser realizados em computador (IP) localizado em território nacional.

1. 6. As provas acima mencionadas serão aplicadas no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 (horário de Brasília).

2 – DO CRONOGRAMA GERAL:

Data Atividade Horário Forma/ Local
 A partir da publicação Abertura da Inscrição Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br

 

18/09/2022 Encerramento da Inscrição até às 18 horas Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br
23/09/2022 Divulgação de candidatos habilitados A partir das 18 horas Ambiente on-line de inscrição
26/09/2022
a
20/10/2022
Período para realização do pré-teste obrigatório Horários pré-determinados pela EduCAT, através de agendamento disponível no endereço https://agendamento.educat.net.br
23/10/2022 Aplicação da prova teórica e teórico-prática 09h00 às 12h00 Ambiente on-line de provas

 

26/10/2022 Divulgação do gabarito e caderno de questões A partir das 12h00 Ambiente on-line de provas
26/10/2022 Data de início para encaminhamento de recurso(s) A partir da divulgação do gabarito e caderno de questões Ambiente on-line de provas
27/10/2022 Data limite para encaminhamento de recurso(s) Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
28/11/2022 Divulgação do resultado do(s) recurso(s)/ Gabarito final Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
30/11/2022 Comunicado de aprovação Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
01/12/2022 Declaração de aprovação Até às 12 horas Será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS
31/03/2023 Data limite para envio do Certificado pela SBUS Via postagem Correios ao candidato

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3. 1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no ambiente on-line de inscrição, disponibilizado no site da SBUS, link: www.sbus.org.br (vide cronograma geral, item 2), até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de Setembro de 2022, momento em que o candidato deve optar por uma das Habilitações. Não será possível optar por mais de uma prova de Habilitação.

3. 2. Para realizar a inscrição o candidato deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 64.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior. O sistema de inscrição online não é compatível com o navegador Internet Explorer.

3. 3. A inscrição deverá ser realizada no ambiente on-line de inscrição em computador (IP) localizado em território nacional.

3. 4. Todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2022.

3. 5. O candidato deverá acessar o ambiente on-line de inscrição, disponível no link: www.sbus.org.br e preencher a ficha de inscrição on-line na área do candidato, anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 4 e subitens, imprimir o boleto de cobrança bancária referente à taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18/09/2022. O candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A SBUS alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

3. 6. O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá concluí-la.

3. 7. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a participação no Exame.

3. 8. Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

3. 9. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples. A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitada a critério da SBUS.

3. 10. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.

3. 11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3. 12. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, na área do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2022. Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line, o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter aprovação pela EduCAT no pré-teste descrito no item 7 e subitens deste edital.

3. 13. O valor da taxa de inscrição para associados adimplentes da SBUS será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e para não associados e/ou associados inadimplentes da SBUS, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O sistema informatizado de banco de dados da SBUS identificará automaticamente a adimplência dos associados.

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4. 1. No ato da inscrição deverão ser anexados documentos originais digitalizados, sendo que a declaração deve ser em papel timbrado e assinaturas com firma reconhecida em cartório ou por meio de certificação eletrônica. Os documentos são os seguintes:

      1. Cédula de identidade do Conselho Regional de Medicina do Estado em que o candidato atua ou carteira profissional de médico;
      2. Declaração de ciência (anexo I baixe aqui), devidamente assinado pelo candidato.
      3. Declaração ou Certificado de Conclusão de:
        1. Residência Médica ou Curso de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com tempo igual ou superior a 3 anos) em Serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR);
        2. Curso de Aperfeiçoamento em Ultrassonografia Geral ou Ginecológica e Obstétrica (com tempo igual ou superior a 2 anos) em Serviço reconhecido pela SBUS e/ou CBR;
        3. Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 2 anos) assinada por dois Membros Titulares da SBUS e/ou do CBR, ou seja, os membros que assinam devem ter obrigatoriamente o Título de Especialista e/ou Habilitação;
        4. Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica(com tempo igual ou superior a 2 anos) assinada por dois Membros Titulares da SBUS e/ou do CBR, ou seja, os membros que assinam devem ter obrigatoriamente o Título de Especialista e/ou Habilitação.

       

4. 2. No ato da inscrição o candidato deverá enviar uma foto com resolução mínima de 640×480, tamanho menor que 3 MB, fundo preferencialmente branco ou claro e atualizada, ou seja, no máximo de dois (2) anos atrás, sem óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.

4. 3. O candidato será qualquer médico, ainda que não associado à SBUS.

4. 4. A inscrição será efetuada mediante a identificação do pagamento e o deferimento do requerimento acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.

4. 5. Serão indeferidas as inscrições que não estejam de acordo com os itens retro apresentados.

4. 6. Em caso de indeferimento da inscrição pela SBUS, o candidato será ressarcido em 50% do valor pago; não havendo a possibilidade de solicitar ou transferir o valor referente à inscrição por outras razões. O pedido de restituição deste valor terá prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do indeferimento.

4. 7. Após a inscrição o candidato não poderá alegar desconhecimento das regras constantes deste edital, pois é condição indispensável à sua participação neste evento que o mesmo declare prévio conhecimento às regras e plena concordância ao estabelecido neste edital.

4. 8. A SBUS se reserva o direito de cancelar a inscrição do candidato que apresentar dados incorretos, inverídicos, omissos, mesmo que esta constatação ocorra posteriormente.

4. 9. A possibilidade de inscrição condicional sujeita a análise, por razões diversas, ficará à critério de deliberação tomada pela Diretoria da SBUS.

4. 10. Mediante a inscrição e assinatura da declaração constante do Anexo I deste Edital, o candidato reconhece os termos, condições e normativas e aceita este Edital, bem como declara ciência de que a habilitação concedida pela SBUS não se trata de prova de título de especialista e nem de certificado de área de atuação médica.

4. 11. A SBUS terá até o dia 31 de Março de 2023 para enviar via Correios o Certificado de Habilitação aos candidatos aprovados.

4. 12. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

      • 4. 12.1. A realização da prova em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo pelo portador de deficiência, está condicionada à declaração prévia, por parte do candidato, no momento da inscrição, explicando tal necessidade somente via sítio eletrônico da SBUS, ficando sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBUS.
      • 4. 12.2. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará na sua não concessão no dia da realização das provas, permanecendo o candidato portador de deficiência nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a este respeito terminado o prazo de inscrição.
      • 4. 12.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
      • 4. 12.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, com nota mínima exigida.
      • 4. 12.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, à SBUS, impreterivelmente até o último dia de inscrição.
      • 4. 12.6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos itens acima, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
      • 4. 12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela SBUS.

4. 13. DAS CANDIDATAS LACTANTES 

      • 4. 13.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição.
      • 4. 13.2. Cabe à candidata lactante anexar à inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a mesma terá até 24 meses no dia de realização das provas, em caso de outras faixas etárias a aceitação ficará a critério da SBUS. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
      • 4. 13.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo despendido para a amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 1 (uma) hora à prova.
      • 4. 13.4. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
      • 4. 13.5. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
      • 4. 13.6. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.

4. 14. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 

      • 4. 14.1. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, a partir das 18 horas do dia 23 de Setembro de 2022 (horário de Brasília).

5  – DAS PROVAS TEÓRICA E TEÓRICO-PRÁTICA:

5. 1. As Provas Teórica e Teórico-Prática serão realizadas de forma online remotamente, por meio de browser seguro, contratado junto à empresa EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15) instalado no computador pessoal do candidato, em modo e momento oportunos, sendo necessário que o candidato possua computador desktop ou laptop com sistema operacional Windows 8.1 ou superior/MacOs mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à Internet e dotado de webcam e microfone.

5. 2. As provas serão realizadas em uma única etapa e em um único dia, online, remotamente, monitorada por fiscais via vídeo em tempo real, no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 horas, e consistirá de:

  1.                 5.2.1 Avaliação Teórica constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta, de acordo com o comando da questão.5.2.2 Avaliação Teórico-Prática constando de 20 (vinte) questões objetivas, com imagens, de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5. 3. As avaliações destinadas à obtenção da Habilitação em Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica versarão sobre Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica, incluindo Doppler.

5. 4. A duração das provas será de 3 (três) horas.

6 – DO REGRAMENTO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA REMOTA ON-LINE

6. 1. Para a realização da prova remota on-line, será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), do qual seja administrador em função da necessidade de instalação de navegador seguro, com câmeramicrofone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

  • Sistema operacional: Windows 8.1 ou superior e MacOs Mojave 10.14.6 ou superior. (ATENÇÃO: Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.
  • Processador Intel Core i3 ou superior
  • Memória RAM 4GB ou superior
  • Câmera frontal de 0.9 Megapixel ou superior
  • Microfone
  • Amplificador ou caixa de som integrada ou externa
  • Fonte de energia com capacidade para 5 horas, de preferência conectado à rede elétrica
  • Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500 MB
  • Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), tanto para download quanto para upload, facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.

6. 2. A prova deverá ser realizada em computador (IP) localizado em território nacional.

6. 3. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, e utilização de fone de ouvido, calculadora, protetores auriculares, relógio de pulso ou qualquer outro.

6. 4. Não será permitida a utilização da câmera de aparelhos celulares, smartphones ou tablets como webcam.

6. 5. A SBUS não se responsabiliza por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, redes de dados e wi-fi, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova. 

6. 6. A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo pelo fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone).

6. 7. A imagem do candidato, durante a prova on-line, será gravada em áudio e vídeo durante toda a prova, e será realizado o registro de todas as ações na plataforma, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a captação de imagens do participante. 

6. 8. A câmera filmará o candidato durante toda a realização da prova e fará capturas de imagem e som para o banco de imagem de avaliação e reconhecimento facial, devendo o candidato portar documento de identificação no momento de ingresso na plataforma eletrônica em que serão realizadas as provas.

6. 9. O microfone fará gravação do áudio captado durante a realização da prova e será utilizado para o monitoramento e avaliação do candidato.

6. 10. Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwaresno computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor.

6. 11. A webcamdo computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste, podendo o fiscal solicitar durante a realização do exame que o candidato ajuste o posicionamento da câmera. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente imagem do candidato e som ambiente durante a realização da prova.

6. 12. Softwarescomo antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.

6. 13. Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente às exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SBUS, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a manutenção dos dados do participante.

6. 14. Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova o candidato concorda que manterá a SBUS isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais, principalmente no que diz respeito ao direito de uso ao nome, imagem e voz do candidato para fins de realização deste certame.

6. 15. Essas imagens e sons serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da SBUS para fins de reconhecimento facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame, momento no qual, se constatada alguma das irregularidades descritas neste edital, o candidato será desclassificado.

16. Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção (sem acréscimo ao tempo total de prova). À questão em que não tiver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet, a prova será finalizada automaticamente e o candidato eliminado.

6. 17. Durante a aplicação do Exame, a Comissão Organizadora da SBUS, com auxílio da equipe técnica responsável pela aplicação do Exame, terá a competência e discricionariedade para analisar situações excepcionais dos candidatos, como queda de energia, interrupção de equipamento ou outras situações de força maior para, se entender cabível, autorizar a extensão, de forma razoável e proporcional, do tempo de realização de prova do candidato afetado.

6. 18. É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.

7 – DA REALIZAÇÃO DO PRÉ-TESTE OBRIGATÓRIO:

7. 1. Até o dia 26 de setembro de 2022 os candidatos considerados habilitados receberão, no endereço eletrônico (e-mail) que cadastraram na ficha de inscrição, o manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação.

7. 2. Os candidatos que não receberem confirmação da habilitação até a data disposta no item 6.1 deverão entrar em contato com a SBUS a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos meios de contato disponíveis a fim de confirmar sua situação.

7. 3. Serão enviadas para o e-mail informado pelo candidato, as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, manual demonstrativo com orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários disponíveis para agendamento dos pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente às datas e horários agendados para os pré-testes.

7. 4. O candidato, pessoalmente, fica obrigado a participar de, ao menos, um pré-teste com o dispositivo de segurança previamente instalado, sob pena de não ser autorizada sua participação nas Provas. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, aprovação pela EduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas.

7. 5. Todos os candidatos deverão enviar um documento com foto, preferencialmente recente (menos de 5 anos), no momento do pré-teste, por intermédio do sistema informatizado.

7. 6. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital, no dia da prova.

7. 7. O pré-teste é o momento em que o candidato irá se familiarizar com o ambiente do exame e interagir com o fiscal humano.

7. 8. Independentemente da participação satisfatória do candidato no pré-teste, ele deverá assegurar que, no dia do exame, seja garantida a infraestrutura tecnológica do equipamento e conexão de internet, obedecendo-se aos requisitos mínimos previstos do Edital, em especial o especificado no item 5.1.

7. 9. O dispositivo eletrônico utilizado e configurado, o ambiente e a infraestrutura para o pré-teste devem ser os mesmos que serão utilizados na prova, sob pena de exclusão do certame.

7. 10. As datas e horários dos pré-testes estarão disponíveis no manual do candidato e também serão divulgadas pela empresa EduCAT Tecnologia, no Instagram @educatbh, devendo o candidato se inscrever pelo link https://agendamento.educat.net.br/.

7. 11. Os pré-testes ocorrerão apenas nos dias e horários pré-determinados no manual do candidato, do dia 26 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022.

8 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

8. 1. As provas serão acompanhadas por Fiscais de Sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento do Edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou, posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.

8. 2. É obrigatória a conexão com antecedência mínima de pelo menos uma hora e trinta minutos do horário previsto para o início das provas, devendo o candidato manter a plataforma logada até o início da aplicação. Não é necessário que o candidato permaneça em frente à câmera durante esse período, mas é necessário que a plataforma permaneça logada. Os candidatos deverão estar posicionados em frente à câmera impreterivelmente até às 09 horas da manhã (Horário de Brasília) do dia da prova, sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente.

8. 3. O login de acesso à prova enviado ao candidato é intransferível e restrito ao candidato que a realizará, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.

8. 4. A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará aos infratores o bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com desclassificação dos candidatos.

8. 5. Não é permitida a realização da prova no mesmo endereço por mais de um candidato, portanto, é de responsabilidade do candidato a escolha de ambiente físico que propicie a sua participação sem interferência de terceiros e/ou outros candidatos inscritos no Exame. O sistema é programado para identificar qualquer tipo de fraude, que, se apurada e confirmada, ainda que posterior à finalização do Exame, levará à desclassificação dos candidatos envolvidos.

8. 6. Considerando que durante a realização das provas de forma remota, é vedada a permanência de terceiros no mesmo local que o candidato, só será permitida a sua realização sem o uso de máscaras de proteção facial, de forma a possibilitar o reconhecimento facial.

8. 7. A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato.

8. 8. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.

8. 9. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, modelo antigo da Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Estudante, Carteira de Trabalho e Previdência Social sem foto, Certificado de Dispensa do Serviço Militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e também não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8. 10. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa.

8. 11. Nenhum candidato fará a prova fora do dia e horário fixados.

8. 12. Será eliminado deste Exame o candidato que se apresentar após o início das provas. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data ou do horário estabelecidos.

8. 13. Não será admitido o ingresso de candidatos no ambiente de prova online após o horário fixado para seu início.

8. 14. Período de sigilo – O candidato deve permanecer no ambiente de realização das provas por 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início das provas, não podendo encerrar sua prova antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local e a observância irrestrita das normas deste edital.

8. 15. Não poderá o candidato encerrar a sessão na plataforma de provas mesmo que tenha concluído o exame antes do tempo mínimo, não podendo se ausentar da visão da webcam antes do encerramento deste prazo de sigilo.

8. 16. Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcamde seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.

8. 17. O local / ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, não devendo ninguém falar com o candidato, nem dele estar próximo e / ou emitir ruídos.

8. 18. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

8. 19. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.

8. 20. O intervalo entre as interrupções para necessidades fisiológicas / biológicas deverá obedecer às regras estabelecidas no começo do exame. O tempo total de prova não será alterado, ou seja, o tempo utilizado para as necessidades fisiológicas / biológicas não será reposto.

8. 21. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.

8. 22. Durante o período de realização da prova, somente será permitida a comunicação escrita entre o candidato e o fiscal por meio do chat disponível na plataforma. Qualquer outro tipo de comunicação será considerado transgressão às normas do edital, sendo o candidato desligado do concurso. Os casos excepcionais e suas autorizações constam do conteúdo deste edital, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, ou quaisquer outros meios, sendo vetada a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento.

8. 23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, máscara facial, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8. 24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.

8. 25. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala.

8. 26. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente, a partir do exame das gravações.

9 – REGRAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9. 1. Todas as questões serão exibidas de forma aleatória aos candidatos, não havendo sequenciamento de temáticas.

9. 2. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema.

9. 3. Não é possível o retorno a questões anteriores.

9. 4. Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la.

9. 5. Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova.

9. 6. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização. Caso alguma questão não seja respondida dentro do prazo estabelecido, será a ela atribuída nota zero e a prova encerrada automaticamente.

9. 7. A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída.

9. 8. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.

9. 9. Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.

9. 10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.

9. 11. As respostas às questões serão apresentadas de forma digital pelo sistema da prova, não sendo utilizados meios físicos para a apresentação de resultados às questões constantes da prova.

10 – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO:

10. 1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital terá as suas provas anuladas e será eliminado do Exame. Também será eliminado se:

  1. Apresentar-se após o início das provas;
  2. Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, fone de ouvido, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
  3. Realizar a prova online remota em espaço físico compartilhado com outro candidato;
  4. Deixar de atender às normas contidas na Prova e às demais orientações expedidas pela SBUS;
  5. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes, de decorrido o período fixado para a sua saída;
  6. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet;
  7. Durante o período das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
  8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
  9. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  10. Fizer anotação de informações relativas às perguntas e respostas em quaisquer outros meios, que não os permitidos, sendo proibido o uso de papel e caneta ou outro objeto semelhante;
  11. For constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
  12. Durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico, celular, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
  13. Quando iniciada a aplicação do Exame o candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de prova, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização do Exame.
  14. For surpreendido durante a realização do Exame utilizando máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, ou qualquer outro material de consulta que não for expressamente permitido.

10. 2. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou irregular, estará automaticamente eliminado.

11 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

11. 1. Mínimo de 60% de respostas corretas em cada uma das avaliações (itens 4.2.1 e 4.2.2) separadamente, ou seja, 24 questões corretas na avaliação teórica e 12 questões corretas na avaliação teórico-prática.

11. 2. A anulação de questões resultará na integração de pontuação referentes a estas questões à nota final da avaliação.

11. 3. A SBUS disponibilizará a declaração de aprovação constando a Habilitação, conforme área escolhida pelo candidato, seguindo o cronograma do item 2 deste edital. Não serão disponibilizadas declarações antes do prazo (vide cronograma).

11. 4. As Habilitações em Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia Musculoesquelética e Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica serão concedidas pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS e reconhecidas pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, assinadas pelos Presidentes de ambas instituições e por representantes da Comissão de Provas SBUS.

11. 5. Esta certificação é válida para fins curriculares em território brasileiro e em territórios estrangeiros a depender da legislação do país em questão. A SBUS e a FISUSAL não se comprometem com a validação desta certificação em outros países.

11. 6. Os candidatos não aprovados poderão prestar prova em próximas edições. Não serão aproveitados, em futuras edições, documentos e notas.

11. 7. O candidato declara ciência e concorda que a certificação a ser emitida aos aprovados nas provas de Habilitação da SBUS não assegura aos mesmos o direito de registro de área de atuação médica e nem de especialidade médica perante os Conselhos Regionais de Medicina em que estiverem inscritos.

12 – DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS:

12. 1. Será disponibilizado a partir das 12 horas do dia 26/10/2022 através do ambiente on-line de provas, o gabarito e caderno de questões das provas teórica e teórico-prática.

12. 2. A consulta às informações disponibilizadas no ambiente on-line de provas (item 11.1), pelo candidato, permanecerá disponível até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 28/10/2022. Após este prazo, não será aceito pedido de disponibilização das informações.

12. 3. O recurso cabível, com relação ao gabarito, deverá ser encaminhado, a partir da divulgação do gabarito e caderno de questões (item 11.1) até às 12 horas do dia 27/10/2022, conforme cronograma geral (item 2), única e exclusivamente pela plataforma online de provas, dirigido à Comissão de Provas da SBUS, acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso, que será decidido pela Comissão supracitada.

12. 4. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida salvar.

12. 5. O recurso interposto fora das condições acima estipuladas não será conhecido e estará automaticamente indeferido.

12. 6. O recurso deve ser feito necessariamente por meio do formulário eletrônico. Cada recurso contemplará uma única questão da prova. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia constante no edital.

12. 7. O resultado dos recursos e divulgação do gabarito final serão divulgados no sítio eletrônico da SBUS até às 12 horas do dia 28/11/2022, seguindo o cronograma do item 2 deste edital.

12. 8. As justificativas apresentadas para fundamentar o recurso deverão basear-se em no mínimo 02 (duas) referências da bibliografia recomendada (vide item 14).

12. 9. Questões anuladas atribuirão pontos a todos os candidatos que realizaram a prova.

13 – DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS:

13. 1. A comunicação de aprovação dos candidatos habilitados nas 3 (três) Habilitações, será divulgada no ambiente on-line de provas até às 12 horas do dia 30/11/2022 (horário de Brasília).

13. 2. A declaração de aprovação será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS, até às 12 horas do dia 01/12/2022 (horário de Brasília).

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14. 1. O candidato será eliminado caso sejam constatados dados inverídicos, ausência ou irregularidade de documentação, mesmo que posteriormente à prova.

14. 2. A SBUS não se responsabilizará por prejuízos e danos morais ou materiais consequentes de eliminação prevista no item 10.1.

14. 3. Prejuízos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros, endereço eletrônico bloqueado por firewalls ou Anti-spam, não serão assumidos pela SBUS, ficando em plena responsabilidade dos candidatos.

14. 4. Os candidatos serão responsáveis pelas despesas relacionadas à participação neste certame.

14. 5. A SBUS publicará em seu sítio eletrônico eventuais alterações deste Edital até a data da prova, sendo que o candidato é responsável por acompanhar tais comunicados.

14. 6. A SBUS se reserva o direito de transmitir informações a respeito do exame através de seu sítio eletrônico (www.sbus.org.br ).

14. 7. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Diretoria da SBUS juntamente com a Comissão de Provas da SBUS.

14. 8. O contato para eventuais dúvidas pode ser realizado pelo E-mail: provasadm@sbus.org.br .

14. 9. Todas as lides eventualmente surgidas e que versarem sobre o presente edital e respectivo certame serão apreciadas e julgadas no Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil.

14. 10. A Diretoria da SBUS e suas associações federadas indicarão os responsáveis pela aplicação, fiscalização e supervisão da prova.

14. 11. A Comissão de Provas da SBUS será responsável pela elaboração das questões e conferência das respostas apresentadas pelos candidatos.

14. 12. As convocações obedecerão ao horário oficial de Brasília, Brasil.

14. 13. Os candidatos deverão portar, no dia da prova remota, Cédula Oficial de Identidade (com foto e dentro do prazo de validade).

14. 14. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado para verificação.

14. 15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do ambiente de provas, salvo nos casos expressamente previstos neste Edital.

14. 16. Se, por qualquer razão relacionada à operação pela EduCAT não relacionada aos equipamentos ou internet do candidato, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de tempo para cada prova.

15 – BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (não exauriente):

  • AMARAL, Waldemar N.; BORGES, Walter P.; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia I: Ginecologia e Obstetrícia. 2a. ed. SBUS, 2013.
  • AMARAL, Waldemar N.; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia IV: Anomalias Fetais. 1a. ed. SBUS, 2010.
  • American College of Radiology. Breast Imaging Reporting and Data System. BI-RADSÒ
  • BONILLA-MUSOLES, Fernando et al. Ultrassonografia Transvaginal: 2D, Doppler e 3D. 1a. ed. Panamericana, 2003.
  • CALLEN, Peter W. et al. Ultrassonografia em Obstetrícias e Ginecologia. 5a. ed. Elsevier, 2009.
  • MACHADO, Maria Virginia; AMARAL, Waldemar N. O Coração Fetal para o Ultrassonografista. 1a. ed. SBUS, 2016.
  • MAUAD FILHO, Francisco; FERREIRA, Adilson C.; AMARAL, Waldemar N. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia: Guia Prático. 1a. ed. Revinter, 2010.
  • PASTORE, Ayrton; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia. 2a. ed. Revinter, 2010.
  • ROCHA, Domingos C.; BAUAB, Selma P. Atlas de Imagem da Mama. 2a. ed. Revinter, 2004.
  • RUMACK, Carol M. et al. Tratado de Ultrassonografia Diagnóstica. 4a. ed. Elsevier, 2012.
  • SAITO, Mauricio; CARDOSO, Roberto; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia V: Medicina Fetal – Atualidades e Perspectivas. 1a. ed. SBUS, 2015.

São Paulo, 20 de Junho de 2022.Dr. Rui Gilberto FerreiraPresidente da SBUS Comissão de Provas da SBUS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2022 – HABILITAÇÃO EM ULTRASSONOGRAFIA GERAL

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS – comunica os médicos interessados que realizará no dia 23 de outubro de 2022  a prova destinada à obtenção de Habilitação em Ultrassonografia Geral reconhecida pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, devendo, para tanto, observar fielmente as seguintes normativas:

1 – DAS DISPOSIÇÕES

1. 1. A Habilitação em Ultrassonografia Geral será regida por este Edital e suas alterações posteriores, executado pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia, responsável pela organização e controle, em parceria com a EduCAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Polos, nº 60, Bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-530, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova on-line.

1. 2. A Habilitação em Ultrassonografia Geral compreenderá a aplicação, no mesmo dia, de prova teórica e teórico-prática, não sendo possível o candidato optar por realizar mais de uma prova de habilitação.

1. 3. As provas teórica e teórico-prática serão realizadas exclusivamente on-line, por meio de browser seguro, contratado pela SBUS junto à EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15), instalado no computador pessoal do candidato, devendo este proceder à realização de pré-teste obrigatório antes da realização da prova.

1. 4. Para sua realização é necessário que o candidato possua computador (desktop ou notebook), com sistema operacional Windows 8.1 ou superior ou MacOs Mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone.

1. 5. Todos os processos do exame deverão ser realizados em computador (IP) localizado em território nacional.

1. 6. As provas acima mencionadas serão aplicadas no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 (horário de Brasília).

2 – DO CALENDÁRIO:

 

Data Atividade Horário Forma/ Local
 A partir da publicação Abertura da Inscrição Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br

 

18/09/2022 Encerramento da Inscrição até às 18 horas Ambiente on-line de inscrição, link: www.sbus.org.br
23/09/2022 Divulgação de candidatos habilitados A partir das 18 horas Ambiente on-line de inscrição
26/09/2022
a
20/10/2022
Período para realização do pré-teste obrigatório Horários pré-determinados pela EduCAT, através de agendamento disponível no endereço https://agendamento.educat.net.br
23/10/2022 Aplicação da prova teórica e teórico-prática 09h00 às 12h00 Ambiente on-line de provas

 

26/10/2022 Divulgação do gabarito e caderno de questões A partir das 12h00 Ambiente on-line de provas
26/10/2022 Data de início para encaminhamento de recurso(s) A partir da divulgação do gabarito e caderno de questões Ambiente on-line de provas
27/10/2022 Data limite para encaminhamento de recurso(s) Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
28/11/2022 Divulgação do resultado do(s) recurso(s)/ Gabarito final Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
30/11/2022 Comunicado de aprovação Até às 12 horas Ambiente on-line de provas
01/12/2022 Declaração de aprovação Até às 12 horas Será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS
31/03/2023 Data limite para envio do Certificado pela SBUS Via postagem Correios ao candidato

 

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3. 1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente no ambiente on-line de inscrição, disponibilizado no site da SBUS, link: www.sbus.org.br (vide cronograma geral, item 2), até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de Setembro de 2022, momento em que o candidato deve optar por uma das Habilitações. Não será possível optar por mais de uma prova de Habilitação.

 3. 2. Para realizar a inscrição o candidato deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 64.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior. O sistema de inscrição online não é compatível com o navegador Internet Explorer.

3. 3. A inscrição deverá ser realizada no ambiente on-line de inscrição em computador (IP) localizado em território nacional.

3. 4. Todos os documentos exigidos para deferimento da inscrição deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2022.

3. 5. O candidato deverá acessar o ambiente on-line de inscrição, disponível no link: www.sbus.org.br e preencher a ficha de inscrição on-line na área do candidato, anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 4 e subitens, imprimir o boleto de cobrança bancária referente à taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18/09/2022. O candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A SBUS alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

3. 6. O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá concluí-la.

3. 7. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a participação no Exame.

3. 8. Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

3. 9. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples. A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitada a critério da SBUS.

3. 10. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.

3. 11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3. 12. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, na área do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2022. Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line, o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter aprovação pela EduCAT no pré-teste descrito no item 7 e subitens deste edital.

3. 13. O valor da taxa de inscrição para associados adimplentes da SBUS será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e para não associados e/ou associados inadimplentes da SBUS, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O sistema informatizado de banco de dados da SBUS identificará automaticamente a adimplência dos associados.

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4. 1. No ato da inscrição deverão ser anexados documentos originais digitalizados, sendo que a declaração deve ser em papel timbrado e assinaturas com firma reconhecida em cartório ou por meio de certificação eletrônica. Os documentos são os seguintes:

      1. Cédula de identidade do Conselho Regional de Medicina do Estado em que o candidato atua ou carteira profissional de médico;
      2. Declaração de ciência (anexo I baixe aqui), devidamente assinado pelo candidato.
      3. Declaração ou Certificado de Conclusão de:
        1. i) Residência Médica ou Curso de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com tempo igual ou superior a 3 anos) em Serviços credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR);
        2. ii) Curso de Aperfeiçoamento em Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 2 anos) em Serviço reconhecido pela SBUS e/ou CBR;
        3. iii) Declaração de Treinamento na área de Ultrassonografia Geral (com tempo igual ou superior a 2 anos) assinada por dois Membros Titulares da SBUS e/ou do CBR, ou seja, os membros que assinam devem ter obrigatoriamente o Título de Especialista Título de Especialista e/ou Habilitação.

4. 2. No ato da inscrição o candidato deverá enviar uma foto com resolução mínima de 640×480, tamanho menor que 3 MB, fundo preferencialmente branco ou claro e atualizada, ou seja, no máximo de dois (2) anos atrás, sem óculos, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.

4. 3. O candidato será qualquer médico, ainda que não associado à SBUS.

4. 4. A inscrição será efetuada mediante a identificação do pagamento e o deferimento do requerimento acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.

4. 5. Serão indeferidas as inscrições que não estejam de acordo com os itens retro apresentados.

4. 6. Em caso de indeferimento da inscrição pela SBUS, o candidato será ressarcido em 50% do valor pago; não havendo a possibilidade de solicitar ou transferir o valor referente à inscrição por outras razões. O pedido de restituição deste valor terá prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do indeferimento.

4. 7. Após a inscrição o candidato não poderá alegar desconhecimento das regras constantes deste edital, pois é condição indispensável à sua participação neste evento que o mesmo declare prévio conhecimento às regras e plena concordância ao estabelecido neste edital.

4. 8. A SBUS se reserva o direito de cancelar a inscrição do candidato que apresentar dados incorretos, inverídicos, omissos, mesmo que esta constatação ocorra posteriormente.

4. 9. A possibilidade de inscrição condicional sujeita a análise, por razões diversas, ficará à critério de deliberação tomada pela Diretoria da SBUS.

4. 10. Mediante a inscrição e assinatura da declaração constante do Anexo I deste Edital, o candidato reconhece os termos, condições e normativas e aceita este Edital, bem como declara ciência de que a habilitação concedida pela SBUS não se trata de prova de título de especialista e nem de certificado de área de atuação médica.

4. 11. A SBUS terá até o dia 31 de Março de 2023 para enviar via Correios o Certificado de Habilitação aos candidatos aprovados.

4. 12. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 

      • 4. 12.1. A realização da prova em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo pelo portador de deficiência, está condicionada à declaração prévia, por parte do candidato, no momento da inscrição, explicando tal necessidade somente via sítio eletrônico da SBUS, ficando sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SBUS.
      • 4. 12.2. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará na sua não concessão no dia da realização das provas, permanecendo o candidato portador de deficiência nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a este respeito terminado o prazo de inscrição.
      • 4. 12.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
      • 4. 12.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, com nota mínima exigida.
      • 4. 12.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, à SBUS, impreterivelmente até o último dia de inscrição.
      • 4. 12.6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos itens acima, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
      • 4. 12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela SBUS.

4. 13. DAS CANDIDATAS LACTANTES

      • 4. 13.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição.
      • 4. 13.2. Cabe à candidata lactante anexar à inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a mesma terá até 24 meses no dia de realização das provas, em caso de outras faixas etárias a aceitação ficará a critério da SBUS. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
      • 4. 13.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo despendido para a amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 1 (uma) hora à prova.
      • 4. 13.4. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
      • 4. 13.5. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
      • 4. 13.6. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.

4. 14. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 

      • 14.1. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição, a partir das 18 horas do dia 23 de Setembro de 2022 (horário de Brasília).

5 – DAS PROVAS TEÓRICA E TEÓRICO-PRÁTICA:

5. 1. As Provas Teórica e Teórico-Prática serão realizadas de forma online remotamente, por meio de browser seguro, contratado junto à empresa EduCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15) instalado no computador pessoal do candidato, em modo e momento oportunos, sendo necessário que o candidato possua computador desktop ou laptop com sistema operacional Windows 8.1 ou superior/MacOs mojave 10.14.6 ou superior, com acesso à Internet e dotado de webcam e microfone.

5. 2. As provas serão realizadas em uma única etapa e em um único dia, online, remotamente, monitorada por fiscais via vídeo em tempo real, no dia 23 de outubro de 2022, das 09h00 às 12h00 horas, e consistirá de:

  1.                 5.2.1 Avaliação Teórica constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta, de acordo com o  comando da questão.5.2.2 Avaliação Teórico-Prática constando de 20 (vinte) questões objetivas, com  imagens, de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e única resposta correta,  de acordo com o comando da questão.

5. 3. As avaliações destinadas à obtenção da Habilitação em Ultrassonografia Geral versarão sobre Ultrassonografia Geral, incluindo Doppler.

5. 4. A duração das provas será de 3 (três) horas.

6 – DO REGRAMENTO E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA REMOTA ON-LINE:

6. 1. Para a realização da prova remota on-line, será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), do qual seja administrador em função da necessidade de instalação de navegador seguro, com câmeramicrofone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

  • Sistema operacional: Windows 8.1 ou superior e MacOs Mojave 10.14.6 ou superior. (ATENÇÃO: Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.
  • Processador Intel Core i3 ou superior
  • Memória RAM 4GB ou superior
  • Câmera frontal de 0.9 Megapixel ou superior
  • Microfone
  • Amplificador ou caixa de som integrada ou externa
  • Fonte de energia com capacidade para 5 horas, de preferência conectado à rede elétrica
  • Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500 MB
  • Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), tanto para download quanto para upload, facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.

6. 2. A prova deverá ser realizada em computador (IP) localizado em território nacional.

6. 3. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, e utilização de fone de ouvido, calculadora, protetores auriculares, relógio de pulso ou qualquer outro.

6. 4. Não será permitida a utilização da câmera de aparelhos celulares, smartphones ou tablets como webcam.

6. 5. A SBUS não se responsabiliza por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, redes de dados e wi-fi, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova. 

6. 6. A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo pelo fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone).

6. 7. A imagem do candidato, durante a prova on-line, será gravada em áudio e vídeo durante toda a prova, e será realizado o registro de todas as ações na plataforma, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a captação de imagens do participante. 

6. 8. A câmera filmará o candidato durante toda a realização da prova e fará capturas de imagem e som para o banco de imagem de avaliação e reconhecimento facial, devendo o candidato portar documento de identificação no momento de ingresso na plataforma eletrônica em que serão realizadas as provas.

6. 9. O microfone fará gravação do áudio captado durante a realização da prova e será utilizado para o monitoramento e avaliação do candidato.

6. 10. Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwaresno computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor.

6. 11. A webcamdo computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste, podendo o fiscal solicitar durante a realização do exame que o candidato ajuste o posicionamento da câmera. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente imagem do candidato e som ambiente durante a realização da prova.

6. 12. Softwarescomo antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.

6. 13. Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente às exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SBUS, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a manutenção dos dados do participante.

6. 14. Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova o candidato concorda que manterá a SBUS isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais, principalmente no que diz respeito ao direito de uso ao nome, imagem e voz do candidato para fins de realização deste certame.

6. 15. Essas imagens e sons serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da SBUS para fins de reconhecimento facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame, momento no qual, se constatada alguma das irregularidades descritas neste edital, o candidato será desclassificado.

6. 16. Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção (sem acréscimo ao tempo total de prova). À questão em que não tiver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet, a prova será finalizada automaticamente e o candidato eliminado.

6. 17. Durante a aplicação do Exame, a Comissão Organizadora da SBUS, com auxílio da equipe técnica responsável pela aplicação do Exame, terá a competência e discricionariedade para analisar situações excepcionais dos candidatos, como queda de energia, interrupção de equipamento ou outras situações de força maior para, se entender cabível, autorizar a extensão, de forma razoável e proporcional, do tempo de realização de prova do candidato afetado.

6. 18. É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.

7 – DA REALIZAÇÃO DO PRÉ-TESTE OBRIGATÓRIO:

7. 1. Até o dia 26 de setembro de 2022 os candidatos considerados habilitados receberão, no endereço eletrônico (e-mail) que cadastraram na ficha de inscrição, o manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação.

7. 2. Os candidatos que não receberem confirmação da habilitação até a data disposta no item 6.1 deverão entrar em contato com a SBUS a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos meios de contato disponíveis a fim de confirmar sua situação.

7. 3. Serão enviadas para o e-mail informado pelo candidato, as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, manual demonstrativo com orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários disponíveis para agendamento dos pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente às datas e horários agendados para os pré-testes.

7. 4. O candidato, pessoalmente, fica obrigado a participar de, ao menos, um pré-teste com o dispositivo de segurança previamente instalado, sob pena de não ser autorizada sua participação nas Provas. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, aprovação pela EduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas.

7. 5. Todos os candidatos deverão enviar um documento com foto, preferencialmente recente (menos de 5 anos), no momento do pré-teste, por intermédio do sistema informatizado.

7. 6. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital, no dia da prova.

7. 7. O pré-teste é o momento em que o candidato irá se familiarizar com o ambiente do exame e interagir com o fiscal humano.

7. 8. Independentemente da participação satisfatória do candidato no pré-teste, ele deverá assegurar que, no dia do exame, seja garantida a infraestrutura tecnológica do equipamento e conexão de internet, obedecendo-se aos requisitos mínimos previstos do Edital, em especial o especificado no item 5.1.

7. 9. O dispositivo eletrônico utilizado e configurado, o ambiente e a infraestrutura para o pré-teste devem ser os mesmos que serão utilizados na prova, sob pena de exclusão do certame.

7. 10. As datas e horários dos pré-testes estarão disponíveis no manual do candidato e também serão divulgadas pela empresa EduCAT Tecnologia, no Instagram @educatbh, devendo o candidato se inscrever pelo link https://agendamento.educat.net.br/. 

7. 11. Os pré-testes ocorrerão apenas nos dias e horários pré-determinados no manual do candidato, do dia 26 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022.

8 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

8. 1. As provas serão acompanhadas por Fiscais de Sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento do Edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou, posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.

8. 2. É obrigatória a conexão com antecedência mínima de pelo menos uma hora e trinta minutos do horário previsto para o início das provas, devendo o candidato manter a plataforma logada até o início da aplicação. Não é necessário que o candidato permaneça em frente à câmera durante esse período, mas é necessário que a plataforma permaneça logada. Os candidatos deverão estar posicionados em frente à câmera impreterivelmente até às 09 horas da manhã (Horário de Brasília) do dia da prova, sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente.

8. 3. O login de acesso à prova enviado ao candidato é intransferível e restrito ao candidato que a realizará, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.

8. 4. A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará aos infratores o bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com desclassificação dos candidatos.

8. 5. Não é permitida a realização da prova no mesmo endereço por mais de um candidato, portanto, é de responsabilidade do candidato a escolha de ambiente físico que propicie a sua participação sem interferência de terceiros e/ou outros candidatos inscritos no Exame. O sistema é programado para identificar qualquer tipo de fraude, que, se apurada e confirmada, ainda que posterior à finalização do Exame, levará à desclassificação dos candidatos envolvidos.

8. 6. Considerando que durante a realização das provas de forma remota, é vedada a permanência de terceiros no mesmo local que o candidato, só será permitida a sua realização sem o uso de máscaras de proteção facial, de forma a possibilitar o reconhecimento facial.

8. 7. A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato.

8. 8. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional.

8. 9. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, modelo antigo da Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Estudante, Carteira de Trabalho e Previdência Social sem foto, Certificado de Dispensa do Serviço Militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e também não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8. 10. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa.

8. 11. Nenhum candidato fará a prova fora do dia e horário fixados.

8. 12. Será eliminado deste Exame o candidato que se apresentar após o início das provas. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data ou do horário estabelecidos.

8. 13. Não será admitido o ingresso de candidatos no ambiente de prova online após o horário fixado para seu início.

8. 14. Período de sigilo – O candidato deve permanecer no ambiente de realização das provas por 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início das provas, não podendo encerrar sua prova antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local e a observância irrestrita das normas deste edital.

8. 15. Não poderá o candidato encerrar a sessão na plataforma de provas mesmo que tenha concluído o exame antes do tempo mínimo, não podendo se ausentar da visão da webcam antes do encerramento deste prazo de sigilo.

8. 16. Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcamde seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.

8. 17. O local / ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, não devendo ninguém falar com o candidato, nem dele estar próximo e / ou emitir ruídos.

8. 18. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

8. 19. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.

8. 20. O intervalo entre as interrupções para necessidades fisiológicas / biológicas deverá obedecer às regras estabelecidas no começo do exame. O tempo total de prova não será alterado, ou seja, o tempo utilizado para as necessidades fisiológicas / biológicas não será reposto.

8. 21. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.

8. 22. Durante o período de realização da prova, somente será permitida a comunicação escrita entre o candidato e o fiscal por meio do chat disponível na plataforma. Qualquer outro tipo de comunicação será considerado transgressão às normas do edital, sendo o candidato desligado do concurso. Os casos excepcionais e suas autorizações constam do conteúdo deste edital, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, ou quaisquer outros meios, sendo vetada a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento.

8. 23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, máscara facial, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8. 24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.

8. 25. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala.

8. 26. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente, a partir do exame das gravações.

9 – REGRAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9. 1. Todas as questões serão exibidas de forma aleatória aos candidatos, não havendo sequenciamento de temáticas.

9. 2. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema.

9. 3. Não é possível o retorno a questões anteriores.

9. 4. Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la.

9. 5. Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova.

9. 6. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização. Caso alguma questão não seja respondida dentro do prazo estabelecido, será a ela atribuída nota zero e a prova encerrada automaticamente.

9. 7. A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída.

9. 8. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.

9. 9. Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.

9. 10. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.

9. .11. As respostas às questões serão apresentadas de forma digital pelo sistema da prova, não sendo utilizados meios físicos para a apresentação de resultados às questões constantes da prova.

10 – DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

10. 1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital terá as suas provas anuladas e será eliminado do Exame. Também será eliminado se:

  1. Apresentar-se após o início das provas;
  2. Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, fone de ouvido, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
  3. Realizar a prova online remota em espaço físico compartilhado com outro candidato;
  4. Deixar de atender às normas contidas na Prova e às demais orientações expedidas pela SBUS;
  5. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes, de decorrido o período fixado para a sua saída;
  6. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet;
  7. Durante o período das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma;
  8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
  9. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou os candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  10. Fizer anotação de informações relativas às perguntas e respostas em quaisquer outros meios, que não os permitidos, sendo proibido o uso de papel e caneta ou outro objeto semelhante;
  11. For constatado após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
  12. Durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer aparelho eletrônico, celular, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;
  13. Quando iniciada a aplicação do Exame o candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de prova, seja por qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação local para viabilizar a realização do Exame.
  14. For surpreendido durante a realização do Exame utilizando máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos, ou qualquer outro material de consulta que não for expressamente permitido.

10. 2. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou irregular, estará automaticamente eliminado.

11 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

11. 1. Mínimo de 60% de respostas corretas em cada uma das avaliações (itens 4.2.1 e 4.2.2) separadamente, ou seja, 24 questões corretas na avaliação teórica e 12 questões corretas na avaliação teórico-prática.

11. 2. A anulação de questões resultará na integração de pontuação referentes a estas questões à nota final da avaliação.

11. 3. A SBUS disponibilizará a declaração de aprovação constando a Habilitação, conforme área escolhida pelo candidato, seguindo o cronograma do item 2 deste edital. Não serão disponibilizadas declarações antes do prazo (vide cronograma).

11. 4. As Habilitações em Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia Musculoesquelética e Ultrassonografia Ginecológica e Obstétrica serão concedidas pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS e reconhecidas pela Federação Internacional de Ultrassonografia da América Latina – FISUSAL, assinadas pelos Presidentes de ambas instituições e por representantes da Comissão de Provas SBUS.

11. 5. Esta certificação é válida para fins curriculares em território brasileiro e em territórios estrangeiros a depender da legislação do país em questão. A SBUS e a FISUSAL não se comprometem com a validação desta certificação em outros países.

11. 6. Os candidatos não aprovados poderão prestar prova em próximas edições. Não serão aproveitados, em futuras edições, documentos e notas.

11. 7. O candidato declara ciência e concorda que a certificação a ser emitida aos aprovados nas provas de Habilitação da SBUS não assegura aos mesmos o direito de registro de área de atuação médica e nem de especialidade médica perante os Conselhos Regionais de Medicina em que estiverem inscritos.

12 – DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS

12. 1. Será disponibilizado a partir das 12 horas do dia 26/10/2022 através do ambiente on-line de provas, o gabarito e caderno de questões das provas teórica e teórico-prática.

12. 2. A consulta às informações disponibilizadas no ambiente on-line de provas (item 11.1), pelo candidato, permanecerá disponível até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 28/10/2022. Após este prazo, não será aceito pedido de disponibilização das informações.

12. 3. O recurso cabível, com relação ao gabarito, deverá ser encaminhado, a partir da divulgação do gabarito e caderno de questões (item 11.1) até às 12 horas do dia 27/10/2022, conforme cronograma geral (item 2), única e exclusivamente pela plataforma online de provas, dirigido à Comissão de Provas da SBUS, acompanhado de todos os documentos e fundamentações que o candidato considere úteis à apreciação do recurso, que será decidido pela Comissão supracitada.

12. 4. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida salvar.

12. 5. O recurso interposto fora das condições acima estipuladas não será conhecido e estará automaticamente indeferido.

12. 6. O recurso deve ser feito necessariamente por meio do formulário eletrônico. Cada recurso contemplará uma única questão da prova. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia constante no edital.

12. 7. O resultado dos recursos e divulgação do gabarito final serão divulgados no sítio eletrônico da SBUS até às 12 horas do dia 28/11/2022, seguindo o cronograma do item 2 deste edital.

12. 8. As justificativas apresentadas para fundamentar o recurso deverão basear-se em no mínimo 02 (duas) referências da bibliografia recomendada (vide item 14).

12. 9. Questões anuladas atribuirão pontos a todos os candidatos que realizaram a prova.

13 – DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS

13. 1. A comunicação de aprovação dos candidatos habilitados nas 3 (três) Habilitações, será divulgada no ambiente on-line de provas até às 12 horas do dia 30/11/2022 (horário de Brasília).

13. 2. A declaração de aprovação será enviada para o email de inscrição pela secretaria da SBUS, até às 12 horas do dia 01/12/2022 (horário de Brasília).

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. 1. O candidato será eliminado caso sejam constatados dados inverídicos, ausência ou irregularidade de documentação, mesmo que posteriormente à prova.

14. 2. A SBUS não se responsabilizará por prejuízos e danos morais ou materiais consequentes de eliminação prevista no item 10.1.

14. 3. Prejuízos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência recebida por terceiros, endereço eletrônico bloqueado por firewalls ou Anti-spam, não serão assumidos pela SBUS, ficando em plena responsabilidade dos candidatos.

14. 4. Os candidatos serão responsáveis pelas despesas relacionadas à participação neste certame.

14. 5. A SBUS publicará em seu sítio eletrônico eventuais alterações deste Edital até a data da prova, sendo que o candidato é responsável por acompanhar tais comunicados.

14. 6. A SBUS se reserva o direito de transmitir informações a respeito do exame através de seu sítio eletrônico (www.sbus.org.br ).

14. 7. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Diretoria da SBUS juntamente com a Comissão de Provas da SBUS.

14. 8. O contato para eventuais dúvidas pode ser realizado pelo E-mail: provasadm@sbus.org.br .

14. 9. Todas as lides eventualmente surgidas e que versarem sobre o presente edital e respectivo certame serão apreciadas e julgadas no Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil.

14. 10. A Diretoria da SBUS e suas associações federadas indicarão os responsáveis pela aplicação, fiscalização e supervisão da prova.

14. 11. A Comissão de Provas da SBUS será responsável pela elaboração das questões e conferência das respostas apresentadas pelos candidatos.

14. 12. As convocações obedecerão ao horário oficial de Brasília, Brasil.

14. 13. Os candidatos deverão portar, no dia da prova remota, Cédula Oficial de Identidade (com foto e dentro do prazo de validade).

14. 14. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitado para verificação.

14. 15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do ambiente de provas, salvo nos casos expressamente previstos neste Edital.

14.  16. Se, por qualquer razão relacionada à operação pela EduCAT não relacionada aos equipamentos ou internet do candidato, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de tempo para cada prova.

15 – BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA (não exauriente)

  • AMARAL, Waldemar N.; BORGES, Walter P.; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia I: Ginecologia e Obstetrícia. 2a. ed. SBUS, 2013.
  • AMARAL, Waldemar N.; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia IV: Anomalias Fetais. 1a. ed. SBUS, 2010.
  • American College of Radiology. Breast Imaging Reporting and Data System. BI-RADSÒ
  • AREND, C. F. MASTER Ultrassonografia musculoesquelética. 2ª ed. Revinter, 2012.
  • BONILLA-MUSOLES, Fernando et al. Ultrassonografia Transvaginal: 2D, Doppler e 3D. 1a. ed. Panamericana, 2003.
  • BRITO, Carlos J. et al. Cirurgia Vascular: Cirurgia Endovascular e Angiologia. 3a. ed. Revinter, 2014.
  • CALLEN, Peter W. et al. Ultrassonografia em Obstetrícias e Ginecologia. 5a. ed. Elsevier, 2009.
  • CERRI, Giovanni G. et al. Tratado de Radiologia. 1a. ed. Manole, 2017.
  • CERRI, Luciana. M. O. et al. Ultrassonografia da Próstata. 1a. ed. Sarvier, 1996. CHAMMAS, Maria Cristina; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia Abdominal. 2a. ed. Revinter, 2009.
  • COSTA, Antonio G.; AMARAL, Waldemar N. Tratado de Ultrassonografia VI: Pequenas Partes e Angiologia. 1a. ed. SBUS, 2016.
  • D’IPPOLITO, Giuseppe; CALDANA, Rogério P. Gastrointestinal: Série CBR. 1ª ed. Elsevier, 2011.
  • ENGELHORN, Ana L. et al. Guia Prático de Ultrassonografia Vascular. 3a. ed. DiLivros, 2016.
  • GARCIA, Rosemeire F.; AMARAL, Waldemar N. Tratado de Ultrassonografia III: Pediatria e Estruturas Superficiais. 1a. ed. SBUS, 2008.
  • GOMES, Monres José. Atlas comentado de ultra-sonografia musculoesquelética. 2a. ed. Revinter, 2011.
  • HAGGEN-ANSERT, Sandra L. Tratado de Ultrassonografia Diagnóstica (Textbook of Diagnostic Sonography). 8a. ed. Elsevier, 2017.
  • KIRKS, Donald R.; GRISCON, N. Throne. Diagnóstico por Imagem em Pediatria e Neonatologia. 3a. ed. Revinter, 2003.
  • MACHADO, Maria Virginia; AMARAL, Waldemar N. O Coração Fetal para o Ultrassonografista. 1a. ed. SBUS, 2016.
  • MAFFEI, Francisco H.A. et al. Doenças Vasculares Periféricas. 5a. ed. Guanabara Koogan, 2015.
  • MAUAD FILHO, Francisco; FERREIRA, Adilson C.; AMARAL, Waldemar N. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia: Guia Prático. 1a. ed. Revinter, 2010.
  • MOLNAR, Lászlo; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia Vascular. 1a. ed. Revinter, 2004.
  • PASTORE, Ayrton; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia. 2a. ed. Revinter, 2010.
  • PELLERITO, John S.; POLAK Joseph F. Introdução à Ultrassonografia Vascular.  6a. ed. Elsevier, 2014.
  • PETTERSEN, Heverton et al. Doppler em Medicina. 1a. ed. SBUS, 2012.
  • PRANDO, Adilson; MOREIRA, Fernando A. Fundamentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. 2a. ed. Elsevier, 2015.
  • PRANDO, Adilson; PRANDO, Décio; CASERTA, Nelson M. G. Urologia: Diagnóstico por Imagem. 1a. ed. Sarvier, 1997.
  • ROCHA, Domingos C.; BAUAB, Selma P. Atlas de Imagem da Mama. 2a. ed. Revinter, 2004.
  • RUMACK, Carol M. et al. Tratado de Ultrassonografia Diagnóstica. 4a. ed. Elsevier, 2012.
  • SAITO, Mauricio; CARDOSO, Roberto; CHA, Sang C. Tratado de Ultrassonografia V: Medicina Fetal – Atualidades e Perspectivas. 1a. ed. SBUS, 2015.
  • SAITO, Osmar C.; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia de Pequenas Partes. 2a. ed. Revinter, 2013.
  • SERNIK, Renato A.; CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia do Sistema Musculoesquelético: Correlação com Ressonância Magnética. 1a. ed. Revinter, 2009.
  • SIEGEL, Marilyn J. Pediatric Sonography. 4a. ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2011.
  • VENTURA, Carlos e CERRI, Giovanni G. Ultrassonografia Vascular: Correlação com Angiotomografia. 1a. ed. Revinter, 2012.

São Paulo, 20 de Junho de 2022.Dr. Rui Gilberto FerreiraPresidente da SBUS 

Comissão de Provas da SBUS

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