Médicos das redes pública e privada devem notificar casos de zika

Doenças decorrentes do vírus zika agora fazem parte da lista nacional de notificação compulsória e devem ser comunicadas às autoridades de saúde pelos médicos ou outros profissionais de saúde dos serviços públicos e privados de todo o País. A exigência entrou em vigor no dia 18 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria número 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde.

A nova portaria determina a notificação dos casos de doença aguda pelo vírus da zika, doença aguda pelo vírus da zika em gestante e óbito com suspeita de doença pelo vírus da zika, sendo que esses dois últimos devem ser comunicados imediatamente. A lista de doenças e eventos de notificação compulsória inclui ainda a dengue e febre chikungunya – também transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti – e mais de 40 outras doenças.

De acordo com a portaria, a notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.

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Fonte: Sindhoesg