Novas regras são estabelecidas para cirurgias bariátricas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 13 de janeiro, a Resolução nº 2.131/15, que especifica as comorbidades que poderão ter indicação para a realização da cirurgia bariátrica a pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35 kg/m². Depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, entre outras doenças como diabetes e hipertensão estão relacionadas na norma, que altera o anexo da Resolução CFM nº 1.942, de 2010.

O anexo anterior trazia como indicações para a cirurgia, um IMC acima de 40 kg/m² ou um IMC acima de 35 kg/m², desde que portadores de comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras, sem especificações. O novo texto aponta 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia.

A mudança foi elogiada pelo coordenador do Centro de Obesidades e Diabetes do Hospital Oswaldo Cruz, Ricardo Cohen. “Muitas doenças sabidamente associadas à obesidade e que melhoram substancialmente após as cirurgias bariátricas não estavam descritas na ultima revisão da resolução, daí a importância da colocá-las no rol”, explicou Cohen, que também faz parte da Câmara Técnica da Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do CFM.

IMC – O IMC é calculado dividindo-se o peso pela altura elevada ao quadrado (IMC = peso / altura x altura). Uma pessoa com 1,70 e 94 kg tem um IMC de 30 Kg/m². Desde 1991, existe consenso internacional de que a cirurgia bariátrica tem as seguintes indicações gerais: IMC maior ou igual a 40; IMC maior ou igual a 35, quando houver estados mórbidos associados (hipertensão e/ou diabetes difíceis de compensar, limitações ortopédicas, apneia do sono etc.); falha no tratamento clínico após 2 anos e obesidade grave instalada há mais de 5 anos. Essas condições também estão presentes na Resolução 2.131/15.

Idade – Também há alterações em relação à idade mínima. Antes, estava estabelecido que jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse bem analisada. Agora, além das regras anteriores, devem ser atendidas determinadas especificações, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.

A cirurgia em menores de 16 anos só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a bariátrica, desde que respeitadas as condições gerais e após avaliação do risco/benefício.

Fonte: Portal do CFM