A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia vem a público repudiar o parecer nº 01 de 19 de novembro de 2019 da Câmara Técnica de Saúde das Mulheres do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais que autoriza equipes de enfermagem a utilizarem o exame de ultrassonografia por ocasião da realização de consulta de enfermagem em saúde das mulheres.
O parecer afronta a lei do Ato Médico nº 12.842/13 e resoluções do Conselho Federal de Medicina que estabelecem que apenas médicos estão habilitados legalmente a realizar o exame de imagem ultrassonográfico e emitir laudos. Desta forma, o não cumprimento da lei viola a legislação em vigor e coloca em risco a saúde da população assistida.
A SBUS, junto ao seu departamento jurídico, está tomando as medidas cabíveis e estará permanentemente acompanhando os questionamentos judiciais em tramitação para buscar preservar o legítimo direito dos médicos quanto a realizarem o exame de ultrassonografia e zelar pela saúde de seus pacientes. Os interessados podem encaminhar denúncias e provas para oferecimento de medidas jurídicas perante as instâncias competentes.
Rui Gilberto Ferreira
Presidente da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia