NOTA OFICIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRASSONOGRAFIA – SBUS
RESOLUÇÃO CFM nº 2330.2023
São Paulo, 24 de março de 2023
A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS luta, há anos, para o reconhecimento da Ultrassonografia como especialidade médica ou área de atuação. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2330/2023, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades, representa um grande avanço para a Ultrassonografia brasileira, uma vez que a reconhece como área de atuação, propiciando a regulamentação do ensino médico da ultrassonografia, incentivo à pesquisa e uma melhor assistência à população.
Sabemos que a Resolução não contempla e nem reconhece a atuação de colegas especialistas na Ultrassonografia de forma plena, o que representa uma lacuna nesta normatização. Várias especialidades médicas que necessitam de profissionais para atuarem nesta área não foram contempladas e todos aqueles que não fizeram Residência Médica, mas que fazem cursos de atualização permanentes e atuam na Ultrassonografia há muitos anos precisam da oportunidade de regularização de seus títulos e certificados através de uma prova de habilitação.
Entendemos que os direitos anteriormente adquiridos pelos médicos ultrassonografistas, inclusive aqueles inerentes às suas titulações e certificações, bem como atuação em todas as especialidades médicas que executam o ato ultrassonográfico, devem ser preservados de forma perene e contínua, sem delimitações de prazos de validade, conforme assegurado constitucionalmente.
A SBUS está ciente e deseja abrir um diálogo permanente com as entidades médicas brasileiras para oportunamente aprimorarmos a Resolução para incluirmos as especialidades médicas não contempladas e para darmos oportunidade aos portadores de notório saber e experiência na área de atuação em Ultrassonografia para adquirirem o direito de se registrarem na área de atuação em Ultrassonografia Geral perante os Conselhos Regionais de Medicina, ainda que não tenham Residência Médica, como já se pratica em outras especialidades médicas no Brasil.
Reiteramos que o momento não é de confronto, mas de celebração e de conciliação para o aperfeiçoamento da Resolução em momento oportuno, em comum acordo com as especialidades e entidades médicas brasileiras. A SBUS está à disposição para este diálogo e para a proteção dos interesses coletivos da ultrassonografia e dos ultrassonografistas brasileiros.
Dr. Rui Gilberto Ferreira
Presidente da Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS