Nota oficial SBUS

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRASSONOGRAFIA – SBUS

NOTA OFICIAL

 

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS é uma associação civil constituída no ano de 1993 e tem, dentre várias, a finalidade de promover o congraçamento entre os médicos que realizam o procedimento médico da ultrassonografia para fins diagnósticos e terapêuticos, com vistas a promover a educação médica continuada e o aprimoramento técnico científico de seus membros associados.

No desempenho de suas atividades associativas, a SBUS promove anualmente seu Congresso Brasileiro, o qual atingiu neste ano a sua 23ª edição, onde são apresentados aos participantes elevado número de material científico em formato impresso, em áudio visual, palestras, aulas, casos concretos, mesas redondas, dentre várias atividades científicas e, com isso, proporciona a ampliação do conhecimento e a boa prática médica em favor dos pacientes assistidos em todas as localidades do país e até mesmo do exterior.

A fim de aferir os conhecimentos adquiridos por seus associados através de cursos práticos e teóricos realizados no país, a SBUS realiza, desde a sua fundação, prova de proficiência no decorrer de seu Congresso Brasileiro, o qual assegura aos candidatos aprovados um certificado de qualificação técnica.

Os certificados de proficiência emitidos pela SBUS aos médicos que se submeterem e forem aprovados às provas de qualificação não são títulos de especialista e nem de área de atuação, eis que estes são, sabidamente, emitidos por sociedades e associações de especialidades médicas e Residências Médicas participantes da Comissão Mista de Especialidades, instituída através da Portaria CME nº 1/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016 e referendada pela Resolução CFM nº 2221/2018.

Os próprios médicos, ao se inscreverem ao exame de qualificação realizado pela SBUS, assinam uma declaração onde reconhecem que, em caso de aprovação, o certificado que receberão não consiste num título de especialista e nem de área de atuação e os mesmos não terão serventia para ser levado a registro perante os Conselhos Regionais de Medicina dos Estado em que atuam profissionalmente.

Os materiais de divulgação das provas aplicadas pela SBUS, de igual modo, são claros neste tipo de esclarecimento.

As disposições constantes do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 da Lei Federal nº 3268/57, que regula a atividade dos Conselhos de Medicina, asseguram a liberdade ao trabalho aos profissionais médicos, podendo os inscritos perante aquelas autarquias federais exercerem quaisquer atos médicos em favor de seus pacientes, ainda que não especialistas, sendo vedada apenas a divulgação de especialidades sem o prévio registro de seus títulos perante o Conselho Regional de Medicina do Estado em que atuam profissionalmente.

Recentemente, a SBUS foi notificada de Ação Judicial promovida em face da mesma pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, com conhecimento do Colégio Brasileiro de Radiologia – CBR, na qual foi proferida decisão judicial determinando a suspensão da emissão de resultados dos exames realizados pelos médicos que participaram do certame, bem como a não entrega dos resultados e, ainda, a realização de novas provas, sob pena de incorrer na obrigação de pagar multas fixadas em valores exorbitantes.

A SBUS entende que os argumentos apresentados pela FEBRASGO na aludida medida jurídica são equivocados e, como tal, induziu em erro o magistrado prolator da decisão, razão pela qual estará apresentando defesa com documentos, pedindo a reconsideração ao Juízo, bem como recorrerá para a instância superior, onde espera seja restabelecida a verdade dos fatos e seja aplicada a verdadeira Justiça.

A SBUS esclarece que a realização de provas de proficiência vem se dando desde o ano de 1994, sendo que a maioria dos aprovados são médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia, certificados pela FEBRASGO, sendo que esta atividade jamais sofreu qualquer tipo de questionamento por parte da referida Federação, por outras entidades médicas, pelos Conselhos de Medicina, por profissionais médicos ou pelas autoridades constituídas.

Frise-se, mais uma vez, que é público e notório que os certificados de habilitação emitidos pela SBUS não asseguram aos seus detentores título de especialista ou de área de atuação, não passando o mesmo como um selo de qualidade, de proficiência ou para enriquecimento de seus currículos, não tendo a SBUS, neste momento, qualquer intenção de impor o reconhecimento de seus certificados como instrumentos de qualificação de especialistas ou de áreas de atuação.

Importa destacar que vários médicos especialistas em Diagnóstico Por Imagem têm se submetido às provas de habilitação junto à SBUS e assim procedem com vistas a enriquecer seus currículos profissionais.

A SBUS entende que a celeuma instalada de forma unilateral pela Direção da FEBRASGO poderia e deveria ser tratada de forma interna perante as esferas internas das entidades médicas nacionais, sem a necessidade da judicialização do assunto, razão pela qual conclama que todos os interessados interfiram na busca de uma solução pacífica ao problema.

Assim, em atendimento à determinação judicial, a SBUS informa que encontra-se impedida de emitir os resultados dos exames realizados em seu último Congresso e de emitir quaisquer certificados aos participantes e de realizar qualquer prova do tipo, esclarecendo que tão logo seja dirimida a dúvida perante o Poder Judiciário ou proferida nova decisão serão prestadas novas informações aos interessados.

 

São Paulo, 02 de novembro de 2019.

 

Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS