VITÓRIA: Justiça define como “improcedentes” os pedidos constantes da ação judicial movida contra a Prova de Habilitação em Ultrassonografia da SBUS

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia – SBUS comemora a decisão proferida pelo magistrado Dr. Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que julgou improcedentes os pedidos constantes da ação judicial que buscava a suspensão e o cancelamento da Prova de Habilitação em Ultrassonografia da SBUS, realizada no dia 23 de outubro de 2019, além do direito de realizar novos exames.
Na sábia decisão judicial, reconheceu-se o direito da SBUS em realizar as Provas de Habilitação em Ultrassonografia já que a SBUS tem o legítimo direito de realizar cursos, promover o aprimoramento técnico-científico de seus membros e conferir o certificado de habilitação àqueles que forem aprovados nos exames.
Defenderam os interesses da SBUS e dos ultrassonografistas os advogados Renan Mendonça Piva, Leandro Gomes de Araújo e Marun Kabalan.

Confira o documento na íntegra:

Termo de Conclusão e Sentença