NOTA OFICIAL DE REPÚDIO – Projeto de Lei nº 3654/2020

NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia -SBUS, no cumprimento de suas obrigações estatutariamente previstas, vem à público manifestar total repulsa ao contido no Projeto de Lei nº 3654/2020, de autoria do Senador da República Randolfe Rodrigues, que permite a contratação de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham se submetido a revalidação de seus diplomas para se inscreverem perante os Conselhos Regionais de Medicina e atuarem profissionalmente no país.

A SBUS entende que a pretendida permissão para a atuação dos médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior e que não tiverem seus diplomas revalidados no atendimento de pacientes acometidos ou sintomáticos da COVID-19 colocará em risco a saúde dos assistidos, provocando malefícios, agravamento de quadros clínicos ou até mesmo a morte de pacientes acometidos desta doença.

Com a edição da Lei nº 12.842/2013, as condutas de indicação e execução de procedimentos cirúrgicos, a emissão de laudo de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos, a determinação do prognóstico diante do diagnóstico nosológico, a indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde,a atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas, resta inequívoco que tais procedimentos somente podem ser praticados por profissionais da Medicina que estejam inscritos perante os CRMs.

Diante da gravidade da situação e dos inegáveis riscos a que os pacientes assistidos serão submetidos, a SBUS pugna pela rejeição a tão esdrúxulo Projeto de Lei e conclama a que todos os interessados no tema se manifestem, com vistas a impedir a sua aprovação.

 

São Paulo, 06 de agosto de 2020

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ULTRASSONOGRAFIA

Dr. Rui Gilberto Ferreira

Presidente