Recomendações SBUS e SOBRAMEF: Serviços de Ultrassonografia – Precauções COVID-19

A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia e a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal recomendam que:

1. As mulheres grávidas com infecção confirmada por COVID-19 devem ser gerenciadas pelos hospitais terciários designados e devem ser informadas do risco de um resultado adverso na gravidez.
2. Salas de isolamento devem ser criadas para trabalho e parto seguros e cuidados neonatais.
3. Durante o período epidêmico do COVID-19, um histórico detalhado sobre viagens recentes, ocupação, contatos e aglomerados significativos e manifestações clínicas deve ser adquirido rotineiramente de todas as gestantes que participam de cuidados de rotina.
4. A imagem do tórax, especialmente a tomografia computadorizada, deve ser incluída na avaliação de mulheres grávidas com suspeita, provável ou confirmada infecção por COVID-19.
5. Os casos suspeitos / prováveis ​​devem ser tratados isoladamente e os casos confirmados devem ser gerenciados em uma sala de isolamento. Uma mulher com infecção confirmada que está gravemente doente deve ser internada em uma sala de isolamento na UTI.
6. O exame pré-natal e o parto de mulheres grávidas infectadas com COVID-19 devem ser realizados em uma sala de isolamento na enfermaria de parto. O tráfego humano nesta sala deve ser limitado quando ocupado por um paciente infectado.
7. Todo o pessoal médico envolvido no manejo de mulheres infectadas deve usar EPI conforme necessário.
8. O manejo de gestantes infectadas com COVID-19 deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar (obstetras, subespecialistas em medicamentos materno-fetais, intensivistas, anestesistas obstétricos, parteiras, virologistas, microbiologistas, neonatologistas, especialistas em doenças infecciosas).
9. O tempo e a via de parto devem ser individualizados, dependendo principalmente do estado clínico do paciente, idade gestacional e condição fetal.
10. Tanto a anestesia regional quanto a anestesia geral podem ser consideradas, dependendo da condição clínica do paciente e após consulta com o anestesista obstétrico.
11. Atualmente, dados limitados sugerem que não há evidências de transmissão vertical de mãe para bebê em mulheres que desenvolvem infecção por COVID-19 no final da gravidez.
12. Atualmente, não há evidências suficientes sobre a segurança do aleitamento materno e a necessidade de separação mãe / bebê. Se a mãe está doente ou gravemente doente, a separação parece ser a melhor opção, com tentativas de retirar o leite materno para manter a produção de leite. Se o paciente for assintomático ou levemente afetado, a amamentação e a colocação em alojamento conjunto podem ser consideradas pela mãe em coordenação com os profissionais de saúde.
13. Profissionais de saúde envolvidos em cuidados obstétricos e aqueles que realizam exames obstétricos de ultrassom devem ser treinados e equipados adequadamente para respiradores e / ou PAPR.
14. Após a ultrassonografia de uma paciente grávida suspeita, provável ou confirmada de COVID-19, as superfícies dos transdutores devem ser limpas e desinfetadas de acordo com as especificações do fabricante, observando as regras recomendado para limpar transdutores e outras superfícies com agentes de desinfecção.

Atenciosamente

Rui Gilberto Ferreira

Presidente SBUS

 

Pedro Pires

Presidente SOBRAMEF

 

 

Material adaptado de ISUOG Interim Guidance on 2019 novel coronavirus infection during pregnancy and puerperium: information for healthcare professionals.