NOTA DE APOIO SBUS – SOBRAMEF
Equipe médica do CISAM-UPE
A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS) e a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal (SOBRAMEF) vêm a público demonstrar seu apoio e solidariedade à equipe médica do CISAM-UPE no atendimento prestado à criança de 10 anos, vítima de estupro, que resultou em gravidez indesejada.
As signatárias da presente entendem que a interrupção da gestação neste caso é lícita, conforme previsto no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, sendo acertada a conduta preconizada e realizada pelos médicos que assistiram aquela paciente.
Dessa forma, se cumpriu uma decisão judicial de proteção à pessoa vulnerável, exposta a um grande risco de comprometimento da sua saúde.
Esperamos que essa criança e sua família encontrem equilíbrio e apoio para superar esse grande trauma.
Dr. Rui Gilberto Ferreira
Presidente da SBUS
Dr. Pedro Pires
Presidente da SOBRAMEF